Portaria 252/97

Revoga a Portaria n.º 985/94, de 4 de Novembro (estabelece normas relativas à aplicação de preços, pelas empresas concessionárias de transportes públicos rodoviários de passageiros, para os diferentes títulos de transporte)

Portaria 252/97

Revoga a Portaria n.º 985/94, de 4 de Novembro (estabelece normas relativas à aplicação de preços, pelas empresas concessionárias de transportes públicos rodoviários de passageiros, para os diferentes títulos de transporte)

Emitente: Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 14/04/1997

Revoga a Portaria n.º 985/94, de 4 de Novembro (estabelece normas relativas à aplicação de preços, pelas empresas concessionárias de transportes públicos rodoviários de passageiros, para os diferentes títulos de transporte)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 252/97 de 14 de Abril Através da Portaria n.º 985/94, de 4 de Novembro, foram criados mecanismos por forma a evitar uma excessiva discrepância entre os preços praticados pela mesma empresa nas carreiras que explora. A prática comprovou que a restrição imposta, em grande parte, não atingiu os objectivos previstos, impedindo as empresas de optar pelos serviços mais adequados às várias situações concretas, o que, em última análise, se tem revelado penalizador para os clientes do transporte colectivo. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, que seja revogada a Portaria n.º 985/94, de 4 de Novembro. Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia. Assinada em 20 de Março de 1997. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.