Portaria 250/97

Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional

Portaria 250/97

Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 14/04/1997

Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 250/97 de 14 de Abril Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características: 1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm; 2) O rosto conterá: Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal» e o símbolo «Código Postal - meio caminho andado» e, à direita, impresso o selo de 49$00 da emissão base «Profissões e Personagens do Séc. XIX»; Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical; O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal; Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação; 3) Data de entrada em circulação: 12 de Março de 1997. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 26 de Março de 1997. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.