Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 278/2003
de 6 de Novembro
A reforma institucional respeitante à Região Demarcada do Douro (RDD) e ao sector do vinho do Porto, realizada em 1995, pôs em prática um modelo de gestão interprofissional protagonizado por diversas entidades, entre as quais a Casa do Douro e a Associação das Empresas do Vinho do Porto (AEVP), congregadas na Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD), cuja criação visou assegurar uma intervenção paritária dos representantes da produção e do comércio na tomada de decisões estratégicas e na gestão do sector. Essa alteração não deixou, porém, de reservar ao Estado o importante papel da fiscalização da actividade e da certificação do vinho do Porto, através do Instituto do Vinho do Porto (IVP), para além da tutela governamental relativa à CIRDD, em consonância com a sua natureza pública.
A experiência entretanto registada recomenda uma evolução deste figurino, por forma a reduzir o número de entidades públicas com intervenção neste sector, o que corresponde ao desígnio do Governo de emagrecimento da máquina do Estado, sem prejuízo do rigor dos processos de certificação e da imagem externa do produto.
É assim chegado o momento de aperfeiçoar e simplificar o modelo de gestão deste sector, concentrando a supervisão da viticultura duriense num único organismo, mediante fusão da CIRDD com o IVP, bem como fazendo cessar o período transitório previsto no Decreto-Lei n.º 75/95, de 19 de Abril, e redefinindo as funções da Casa do Douro. Esta opção implica a criação do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, adiante designado por IVDP, o qual passa a incorporar as competências, o pessoal e o património da CIRDD e será objecto de profunda reestruturação orgânica, passando a revestir a natureza de organização interprofissional.
Esta reforma visa preservar a história da RDD, bem como o capital de credibilidade conquistado para o sector do vinho do Porto pelo IVP, enquanto organismo que desde 1933 vem defendendo a qualidade e reputação deste vinho generoso da RDD, dando uma garantia de genuinidade essencial para o prestígio das denominações de origem. A ligação à RDD do IVP, que desde 1995 possui a sua sede no Peso da Régua, é agora aprofundada pelo reforço dos meios aí sediados, bem como pela instalação da sua direcção na região.
Ao Estado continuará apenas a caber a competência relativa à certificação dos vinhos da RDD e à disciplina do sector, quer na função fiscalizadora quer na vertente sancionatória, cometendo-se às profissões a totalidade das responsabilidades em matéria de gestão e coordenação da vitivinicultura duriense.
Nessa medida, a coordenação do sector será assumida pelo conselho interprofissional do IVDP, a quem cumprirá exercer a generalidade das competências deste organismo no que respeita aos vinhos com denominações de origem «Porto» e «Douro» e indicação geográfica «Terras Durienses», incluindo a fixação anual de ajustamentos ao rendimento máximo por hectare e da quantidade de vinho do Porto a beneficiar, bem como a regulamentação das actividades da produção e comércio daqueles produtos. A composição deste conselho assegurará a representação, necessariamente paritária, da produção e do comércio, consagrando-se critérios que garantam uma ajustada e directa representatividade dos seus membros, relativamente aos vários interesses de cada um daqueles sectores. As competências reservadas directamente ao Estado serão exercidas pela direcção do IVDP, sendo a articulação entre os dois órgãos assegurada pelo facto de ao presidente da direcção caber também a presidência do conselho interprofissional. Além disso, as deliberações deste conselho, no âmbito das respectivas competências, são vinculativas para a direcção, a quem, como órgão predominantemente executivo, cumprirá implementá-las.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: