Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 194/2005
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Castelo Branco aprovou, em 18 de Julho de 2005, o Plano de Pormenor da Quinta da Granja/Isabeldeiras.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
O município de Castelo Branco dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, de 11 de Agosto, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2002, de 11 de Fevereiro, e por deliberação da Assembleia Municipal de Castelo Branco de 5 de Dezembro de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003.
O Plano Director Municipal de Castelo Branco remete para o Plano de Urbanização de Castelo Branco a regulamentação do uso, ocupação e transformação do solo na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta da Granja/Isabeldeiras. Encontrando-se suspenso o referido Plano de Urbanização, tendo a suspensão sido ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2004, de 20 de Dezembro, o Plano de Pormenor, devido à falta de plano director municipal e plano de urbanização em vigor na sua área de intervenção, está sujeito a ratificação pelo Governo.
Verifica-se a conformidade do Plano com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Foi emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar o Plano de Pormenor da Quinta da Granja/Isabeldeiras, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA QUINTA DA GRANJA/ISABELDEIRAS
CAPÍTULO I
Disposições gerais