Portaria 180/91

Altera o quadro de pessoal técnico superior do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna

Portaria 180/91

Altera o quadro de pessoal técnico superior do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 04/03/1991

Altera o quadro de pessoal técnico superior do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 180/91 de 4 de Março Considerando que o quadro de pessoal técnico superior do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 68/87, de 31 de Dezembro, contém apenas dois lugares na carreira de arquitecto, o que se verifica ser, manifestamente, insuficiente para as necessidades do Gabinete; Considerando que o mesmo quadro de pessoal contém três lugares de assessor na carreira de consultor jurídico e que podem ser reduzidos a dois, tanto mais que o lugar a eliminar nesta carreira nunca foi preenchido; Assim: Tornando-se indispensável ajustar o referido quadro de pessoal e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que seja aditado um lugar à dotação global para a carreira de arquitecto e extinto um lugar de assessor na carreira de consultor jurídico que, de três lugares naquele grau, passa a dois globais, no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 68/87, de 31 de Dezembro, que por esta forma é alterado. Ministérios das Finanças e da Administração Interna. Assinada em 4 de Fevereiro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.