Portaria 1251/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Sociocultural da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, do Instituto Politécnico de Bragança

Portaria 1251/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Sociocultural da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, do Instituto Politécnico de Bragança

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 31/10/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Sociocultural da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, do Instituto Politécnico de Bragança

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1251/2003 de 31 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escola de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 680/2002, de 19 de Junho, alterada pela Portaria n.º 152/2003, de 13 de Fevereiro: Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração Os anexos I e II à Portaria n.º 680/2002, de 19 de Junho, alterada pela Portaria n.º 152/2003, de 13 de Fevereiro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Sociocultural ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 17 de Outubro de 2003. ANEXO I (Portaria n.º 680/2002, de 19 de Junho, alterada pela Portaria n.º 152/2003, de 13 de Fevereiro - alteração) Instituto Politécnico de Bragança Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela Curso de Gestão Sociocultural 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) ANEXO II (Portaria n.º 680/2002, de 19 de Junho, alterada pela Portaria n.º 152/2003, de 13 de Fevereiro - alteração) Instituto Politécnico de Bragança Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela Curso de Gestão Sociocultural 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original)