Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1297/2005
de 20 de Dezembro
Através do Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 143/2005, de 26 de Agosto, foi criado, no âmbito do Ministério da Economia e da Inovação, o Fundo de Modernização do Comércio, que visa a modernização e a revitalização da actividade comercial.
O decreto-lei de constituição do Fundo determina que o respectivo regulamento de gestão é aprovado por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação. Importa pois dar cumprimento à determinação acima referida, de forma a dar início à actividade do Fundo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 143/2005, de 26 de Agosto, o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 29 de Novembro de 2005.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO
REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO COMÉRCIO