Diploma
EM VIGORPortaria n.º 726-A/99
de 24 de Agosto
A Portaria n.º 809-A/94, de 12 de Setembro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida Infra-Estruturas do Programa de Apoio à Modernização Agrícola Florestal (PAMAF).
Havendo necessidade de proceder ao ajustamento desta portaria, por forma que sejam consideradas despesas elegíveis, a título excepcional, e apenas até Outubro de 1999, as de captação e retenção de água com vista ao abeberamento de gado, justificado pela seca, na região do Alentejo:
Manda o Governo, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o anexo a que se refere a Portaria n.º 809-A/94, de 12 de Setembro, passe a incluir, no seu capítulo VI, relativo às disposições finais e transitórias, um artigo 55.º, com a seguinte redacção:
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