Portaria 578/80

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1980-1981 no primeiro ano dos cursos superiores (numerus clausus)

Portaria 578/80

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1980-1981 no primeiro ano dos cursos superiores (numerus clausus)

Emitente: Ministério da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 06/09/1980

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1980-1981 no primeiro ano dos cursos superiores (numerus clausus)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 578/80 de 6 de Setembro Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro; Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência: 1 - É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1980-1981 no 1.º ano dos cursos do ensino superior dos estudantes titulares da habilitação geral de acesso ou de habilitações equivalentes, regulado pelo capítulo II da Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro. Publique-se no Boletim Oficial de Macau. Ministério da Educação e Ciência, 28 de Agosto de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. (ver documento original) O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.