Portaria 573/80

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade das Antas»

Portaria 573/80

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade das Antas»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 05/09/1980

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade das Antas»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 573/80 de 5 de Setembro A Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, expropriou a Maria Machado Malheiro Reymão o prédio rústico denominado «Herdade das Antas», sito na freguesia e concelho de Fronteira, com a matriz 1 - X. Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: verifica-se que o mesmo não reúne os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril. Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: Derrogar a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade das Antas», com a matriz 1 - X, sito na freguesia e concelho de Fronteira. Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Julho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.