Portaria 571/80

Altera no mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro, as condições do n.º 1 da alínea h)

Portaria 571/80

Altera no mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro, as condições do n.º 1 da alínea h)

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 05/09/1980

Altera no mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro, as condições do n.º 1 da alínea h)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 571/80 de 5 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 457/79, de 21 de Novembro, que no mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro, sejam alteradas as condições do n.º 1 da alínea h), que ficará como segue: (ver documento original) Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.