Portaria 570/80

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia um lugar de técnico superior principal (letra D)

Portaria 570/80

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia um lugar de técnico superior principal (letra D)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 05/09/1980

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia um lugar de técnico superior principal (letra D)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 570/80 de 5 de Setembro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1 - É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral, constante do anexo I à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, o seguinte lugar: Técnico superior principal, letra D - 1. 2 - O referido lugar será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 11 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.