Portaria 566/80

Fixa o quadro de pessoal administrativo das Escolas Normais de Educadores de Infância de Coimbra, Guarda, Viana do Castelo e Viseu

Portaria 566/80

Fixa o quadro de pessoal administrativo das Escolas Normais de Educadores de Infância de Coimbra, Guarda, Viana do Castelo e Viseu

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Minstérios das Finanças e do Plano e da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 05/09/1980

Fixa o quadro de pessoal administrativo das Escolas Normais de Educadores de Infância de Coimbra, Guarda, Viana do Castelo e Viseu

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 566/80 de 5 de Setembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro, ao aprovar o Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, determina, no n.º 1 do artigo 5.º, que o quadro de pessoal administrativo das quatro escolas de Coimbra, Guarda, Viana do Castelo e Viseu será fixado de acordo com as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: O quadro de pessoal administrativo das Escolas Normais de Educadores de Infância de Coimbra, Guarda, Viana do Castelo e Viseu, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro, é o que consta do mapa anexo à presente portaria. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 13 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. Mapa a que se refere a presente portaria (ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.