Diploma
EM VIGORDecreto n.º 79/80
de 9 de Setembro
Solicita a Junta de Freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno, incorporada na Charneca dos Marrazes, submetida ao mesmo regime pelo Decreto de 3 de Outubro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 225, de 8 de Outubro de 1903, que se destina a um infantário, a um lar de pessoas idosas e a outros fins sociais.
Considerando que com a desafectação desta parcela a área que ficará submetida ao regime florestal é muito reduzida para se manter uma gestão por parte da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, a qual se tornaria unitariamente muito onerosa;
Considerando ainda a tendência de expansão urbanística que se verifica na zona em causa e dado o parecer favorável dos serviços competentes:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: