Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 364/80
de 9 de Setembro
Considerando que a transferência dos serviços e competências para a Região Autónoma dos Açores, visando a concretização da autonomia constitucionalmente prevista, tem originado àquela Região Autónoma dificuldades no domínio das instalações;
Considerando que o Estado possui no concelho da Horta, freguesia das Angústias, um conjunto de prédios que já não é necessário para a instalação dos seus serviços, e cuja utilização facilitará a solução imediata de algumas das carências mais urgentes;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: