Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 65/95
O Plano Director Municipal de Oeiras foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/94, de 22 de Março.
Nessa resolução excluía-se de ratificação a norma do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento do Plano por configurar uma alteração ao respectivo Plano não prevista no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Em 3 de Maio de 1994, a Assembleia Municipal de Oeiras deliberou aprovar uma nova redacção, conforme à lei, para o referido preceito, de modo a permitir a sua ratificação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar a alteração ao n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Oeiras, nos termos anexos à presente resolução, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
O artigo 2.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Oeiras passa a ter a seguinte redacção: