Portaria 168/91

Cria no concelho do Seixal a Conservatória do Registo Civil, de 3.ª classe, e o Cartório Notarial da Amora, de 1.ª classe

Portaria 168/91

Cria no concelho do Seixal a Conservatória do Registo Civil, de 3.ª classe, e o Cartório Notarial da Amora, de 1.ª classe

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 01/03/1991

Cria no concelho do Seixal a Conservatória do Registo Civil, de 3.ª classe, e o Cartório Notarial da Amora, de 1.ª classe

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 168/91 de 1 de Março Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, no artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 4 do artigo 10.º e no artigo 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º São criados no concelho do Seixal a Conservatória do Registo Civil, de 3.ª classe, e o Cartório Notarial da Amora, de 1.ª classe. 2.º A área de competência territorial da Conservatória do Registo Civil da Amora é limitada à freguesia da Amora, ficando a Conservatória do Registo Civil do Seixal com competência sobre toda a restante área do concelho. 3.º O quadro de oficiais de cada um dos referidos serviços, é o seguinte: (ver documento original) 4.º A data de entrada em funcionamento destes serviços é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado. Ministério da Justiça. Assinada em 30 de Janeiro de 1991. Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.