Portaria 177/91

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforecente alusiva à «Faiança Portuguesa (2.º grupo)»

Portaria 177/91

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforecente alusiva à «Faiança Portuguesa (2.º grupo)»

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 01/03/1991

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforecente alusiva à «Faiança Portuguesa (2.º grupo)»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 177/91 de 1 de Março Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Faiança Portuguesa (2.º grupo)»: Autor - STA/CTT; Dimensão - 40 mm x 30,6 mm; Picotado - 12 x 12 1/2; Impressor - INCM; 1.º dia de circulação - 7 de Fevereiro de 1991; Taxas, motivos e quantidades; 35$00 - floreira - 1000000; 35$00 - prato e terrina - 1000000; 35$00 - lavabo - 1000000; 60$00 - cafeteira - 600000; 60$00 - lavande - 600000; 60$00 - caneca - 600000; Bloco 250$00 - prato - 100000. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 11 de Fevereiro de 1991. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.