Portaria 165/91

Cria o Centro de Apoio Regional do Centro, da Inspecção-Geral de Finanças, com sede em Coimbra

Portaria 165/91

Cria o Centro de Apoio Regional do Centro, da Inspecção-Geral de Finanças, com sede em Coimbra

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 01/03/1991

Cria o Centro de Apoio Regional do Centro, da Inspecção-Geral de Finanças, com sede em Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 165/91 de 1 de Março Tendo presente que a Inspecção-Geral de Finanças desenvolve a sua actividade em todo o território nacional; Tendo presente que, em perspectiva dessa dispersão geográfica, o Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, prevê um mecanismo específico que visa assegurar o apoio e desenvolvimento das acções promovidas pelos serviços da Inspecção-Geral de Finanças, através da criação de centros de apoio regional (CAR); Considerando o interesse na criação de um centro de apoio regional na Zona Centro do País, que substituirá a delegação da Inspecção-Geral de Finanças que vinha funcionando em Viseu: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, que, ao abrigo do disposto no n.º 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, seja constituído o Centro de Apoio Regional do Centro, da Inspecção-Geral de Finanças, com sede em Coimbra. Ministério das Finanças. Assinada em 1 de Fevereiro de 1991. A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.