Portaria 1317/2005

Aprova o quadro complementar do Instituto Nacional de Medicina Legal

Portaria 1317/2005

Aprova o quadro complementar do Instituto Nacional de Medicina Legal

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 26/12/2005

Aprova o quadro complementar do Instituto Nacional de Medicina Legal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1317/2005 de 26 de Dezembro De acordo com o disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, alterado pela Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, encontra-se prevista a criação de um quadro de pessoal complementar do Instituto Nacional de Medicina Legal. A aprovação do quadro complementar é do maior interesse para o Instituto, que contará com a colaboração de profissionais altamente especializados sem que tal implique o dispêndio do vencimento completo correspondente àqueles lugares. Ainda conforme os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, os docentes universitários de Medicina Legal apenas terão direito a constar do quadro complementar enquanto se mantiverem em funções na docência universitária. Assim: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, alterado pela Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Justiça e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovar o quadro complementar do Instituto Nacional de Medicina Legal, constante do mapa anexo. Em 12 de Dezembro de 2005. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. ANEXO Instituto Nacional de Medicina Legal Quadro complementar de supranumerários - artigos 42.º, 43.º e 44.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, alterado pela Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto Mapa (ver mapa no documento original)