Decreto Regulamentar Regional 49/80/A

Aprova a letra do Hino dos Açores

Decreto Regulamentar Regional 49/80/A

Aprova a letra do Hino dos Açores

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 21/10/1980

Aprova a letra do Hino dos Açores

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 49/80/A Em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto Regional n.º 4/79/A, de 10 de Abril: O Governo da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É aprovada a letra do Hino dos Açores, que se publica em anexo e faz parte integrante do presente diploma. Art. 2.º A versão oficial da articulação da letra e da melodia do Hino dos Açores será publicada por portaria do Presidente do Governo. Aprovado pelo Governo Regional em 18 de Setembro de 1980. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 1980. Publique-se. O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta. Hino dos Açores Deram frutos a fé e a firmeza no esplendor de um cântico novo: os Açores são a nossa certeza de traçar a glória de um povo. Para a frente! Em comunhão, pela nossa autonomia. Liberdade, justiça e razão estão acesas no alto clarão da bandeira que nos guia. Para a frente! Lutar, batalhar pelo passado imortal. No futuro a luz semear, de um povo triunfal. De um destino com brio alcançado colheremos mais frutos e flores; porque é esse o sentido sagrado das estrelas que coroam os Açores. Para a frente, Açorianos! Pela paz à terra unida. Largos voos, com ardor, firmamos, para que mais floresçam os ramos da vitória merecida. Para a frente! Lutar, batalhar pelo passado imortal. No futuro a luz semear, de um povo triunfal.