Portaria 858/80

Cria uma carreira de transfer de passageiros a explorar pela Carris entre o Aeroporto e Santa Apolónia

Portaria 858/80

Cria uma carreira de transfer de passageiros a explorar pela Carris entre o Aeroporto e Santa Apolónia

Emitente: Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 22/10/1980

Cria uma carreira de transfer de passageiros a explorar pela Carris entre o Aeroporto e Santa Apolónia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 858/80 de 22 de Outubro A ligação entre os terminais de transporte aéreos e ferroviários entre si e com o centro da cidade reveste-se de características específicas pouco compatíveis com a normal exploração das carreiras urbanas. Daí que, à semelhança do que acontece noutras cidades, se proponha a Companhia Carris de Ferro de Lisboa estabelecer um serviço, ligando o Aeroporto e a Estação de Santa Apolónia, com paragens em alguns pontos da cidade. A finalidade específica destas carreiras, que implica a utilização de autocarros com características especiais, exige obviamente a criação de um sistema tarifário próprio. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º As disposições relativas a tarifas dos transportes urbanos de Lisboa não se aplicam às carreiras especiais para transporte de passageiros e respectivas bagagens a partir de terminais ferroviários e aéreos, visando a sua interligação e ou o acesso a determinados pontos da cidade, as quais ficam sujeitas ao seguinte regime tarifário especial: Bilhetes simples: Uma zona - 20$00; Duas zonas - 40$00. Passes - apenas é válido o passe semanal turístico bimodal. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor. Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 8 de Outubro de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Miguel Nunes Anacoreta Correia.