Portaria 872/80

Expropria parte do prédio rústico denominado «Malhada Velha»

Portaria 872/80

Expropria parte do prédio rústico denominado «Malhada Velha»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 23/10/1980

Expropria parte do prédio rústico denominado «Malhada Velha»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 872/80 de 23 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos dos artigos 44.º e seguintes da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, expropriar o seguinte prédio rústico: Malhada Velha, 1E a E3, freguesia de Figueira de Cavaleiros, concelho de Ferreira do Alentejo, à excepção da parte atribuída como área de reserva a Diogo Passanha, que é constituída pelas seguintes parcelas: Parcela 1 (parte) - 14,8750 ha; Parcela 6 (parte) - 50,9250 ha; Parcela 9 (parte) - 211,4700 ha; Parcela 10 - 113,9000 ha; Parcela 15 (parte) - 21,6300 ha; Parcela 16 (parte) - 17,2750 ha. Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Setembro de 1980. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, João Ribeiro Goulão, Secretário de Estado da Estruturação Agrária.