Portaria 865/80

Altera os distritos consulares de Joanesburgo e do Maputo

Portaria 865/80

Altera os distritos consulares de Joanesburgo e do Maputo

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 23/10/1980

Altera os distritos consulares de Joanesburgo e do Maputo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 865/80 de 23 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando os distritos consulares de Joanesburgo e Maputo a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1980: 56) Distrito consular de Joanesburgo: Consulado-Geral em Joanesburgo - província do Transvaal, Estado Livre de Orange, Lesotho e Botswana; Consulado Honorário em Mbabane - Suazilândia. 62-A) Distrito consular do Maputo: Consulado-Geral em Maputo - províncias de Maputo, Gaza e Inhambane. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 26 de Setembro de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.