Portaria 864/80

Acresce ao quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento da Secretaria de Estado da Cultura um lugar de assessor

Portaria 864/80

Acresce ao quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento da Secretaria de Estado da Cultura um lugar de assessor

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 23/10/1980

Acresce ao quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento da Secretaria de Estado da Cultura um lugar de assessor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 864/80 de 23 de Outubro Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 11.º do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte: É acrescido ao quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento da Secretaria de Estado da Cultura (anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 19/80, de 26 de Maio) um lugar de assessor (letra C) da carreira de consultor jurídico, a extinguir quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.