Portaria 883/80

Aprova a revisão das normas definitivas NP-198, NP-200, NP-206 e NP-207

Portaria 883/80

Aprova a revisão das normas definitivas NP-198, NP-200, NP-206 e NP-207

Emitente: Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 24/10/1980

Aprova a revisão das normas definitivas NP-198, NP-200, NP-206 e NP-207

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 883/80 de 24 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar a revisão das normas definitivas NP-198 (1960), NP-200 (1960), NP-206 (1960) e NP-207 (1960), com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-198 - Sabões. Determinação dos teores de alcalinidade total e de matéria gorda total. NP-200 - Sabões. Determinação da acidez livre. Método volumétrico. NP-206 - Sabões. Determinação da matéria insolúvel na água. NP-207 - Sabões. Determinação da matéria insolúvel no álcool. Método gravimétrico. Ministério da Indústria e Energia, 7 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.