Portaria 885/80

Aprova como normas definitivas os estudos E-2203 a E-2206, com os n.os NP-1700, NP-1701, NP-1702 e NP-1703

Portaria 885/80

Aprova como normas definitivas os estudos E-2203 a E-2206, com os n.os NP-1700, NP-1701, NP-1702 e NP-1703

Emitente: Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 24/10/1980

Aprova como normas definitivas os estudos E-2203 a E-2206, com os n.os NP-1700, NP-1701, NP-1702 e NP-1703

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 885/80 de 24 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2203 a E-2206, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1700 - Têxteis. Tecidos. Termos gerais e pontos fundamentais. Definições. NP-1701 - Têxteis. Tecidos. Determinação da massa por unidade de comprimento e da massa por unidade de superfície. NP-170 - Têxteis. Tecidos. Medição do comprimento de peças. NP-1703 - Têxteis. Tecidos. Medição da largura de peças. Ministério da Indústria e Energia, 2 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.