Portaria 884/80

Aprova como normas definitivas os estudos E-2169 a E-2172, com os n.os NP-1675, NP-1676, NP-1677 e NP-1678

Portaria 884/80

Aprova como normas definitivas os estudos E-2169 a E-2172, com os n.os NP-1675, NP-1676, NP-1677 e NP-1678

Emitente: Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 24/10/1980

Aprova como normas definitivas os estudos E-2169 a E-2172, com os n.os NP-1675, NP-1676, NP-1677 e NP-1678

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 884/80 de 24 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2169 a E-2172, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1675 - Embalagens. Embalagens de transporte completas e cheias. Ensaio de comportamento ao empilhamento. NP-1676 - Embalagens. Embalagens de transporte completas e cheias. Ensaio de depressão atmosférica. NP-1677 - Embalagens. Embalagens de transporte completas e cheias. Ensaio de vibração. NP-1678 - Embalagens. Embalagens de transporte completas e cheias. Ensaio de empilhamento por meio de uma máquina de compressão. Ministério da Indústria e Energia, 2 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.