Portaria 827/80

Desanexa e transmite o domínio do Estado, a favor da Junta Autónoma de Estradas, de uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Herdade de Vale Grande e Vale Polvorosa», para fins de utilidade pública

Portaria 827/80

Desanexa e transmite o domínio do Estado, a favor da Junta Autónoma de Estradas, de uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Herdade de Vale Grande e Vale Polvorosa», para fins de utilidade pública

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 16/10/1980

Desanexa e transmite o domínio do Estado, a favor da Junta Autónoma de Estradas, de uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Herdade de Vale Grande e Vale Polvorosa», para fins de utilidade pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 827/80 de 16 de Outubro Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar e transmitir o seu domínio, a favor da Junta Autónoma de Estradas, para fins de utilidade pública, de uma parcela de terreno, conforme planta anexa, com a área de 4718 m2, do prédio rústico denominado «Herdade de Vale Grande e Vale Polvorosa», sito na freguesia de Comenda, concelho de Gavião, e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 1, secção L-L1, que foi mandado expropriar pela Portaria n.º 560/75, de 17 de Setembro. Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. (ver documento original)