Diploma
EM VIGORPortaria n.º 899/80
de 27 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar a seguinte emenda à norma definitiva NP-1023 (1974) - Materiais plásticos para acondicionamento de alimentos. Aditivos admitidos no fabrico.
Na lista de aditivos apresentada na secção 3, introduzir estearoilbenzoilmetano entre zestearato de butilo e ester butilglicólico do ácido (beta)-amino-crotónico.
Ministério da Indústria e Energia, 9 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.