Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 150/98
de 30 de Maio
Dando seguimento ao programa monetário e numismático aprovado pelo Decreto-Lei n.º 171/97, de 8 de Julho, importa agora aprovar a segunda série de duas moedas comemorativas da Exposição Mundial de Lisboa - EXPO 98, sendo uma alusiva ao certame, com o valor facial de 200$00, e a outra ao Ano Internacional dos Oceanos, com o valor facial de 1000$00.
Foi ouvida a Parque Expo 98, S. A.
Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: