Portaria 808/80

Adita alguns cursos e nucleares ao anexo I à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro

Portaria 808/80

Adita alguns cursos e nucleares ao anexo I à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro

Emitente: Ministério da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 10/10/1980

Adita alguns cursos e nucleares ao anexo I à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 808/80 de 10 de Outubro Em aditamento à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: 1.º Ao anexo I à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro, são aditados os seguintes cursos e nucleares: a): (ver documento original) b) Sempre que o numerus clausus é apresentado para o conjunto dos cursos de engenharia, quer sob a designação de Engenharias, quer sob a designação de Preparatórios de Engenharia, o par de nucleares a considerar é o de: Matemática; Ciências Físico-Químicas. c) No anexo I à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro, onde se lê: «Engenharia Electrónica», deve passar a ler-se: «Engenharia Electrotécnica». 2.º Aos quadros do anexo II à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro, são aditados os seguintes cursos superiores: a) Em todos os pares de disciplinas nucleares definidos deve ser acrescentado, na coluna «Cursos superiores», o curso de Ciências Musicais, com uma nota (a) com a seguinte redacção: (a) Sujeito igualmente a condições adicionais fixadas em diploma legal próprio. b): (ver documento original) Ministério da Educação e Ciência, 29 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.