Portaria 805/80

Altera o quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico

Portaria 805/80

Altera o quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 10/10/1980

Altera o quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 805/80 de 10 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Regional e Local, do Orçamento e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979. Secretarias de Estado da Reforma Administrativa, da Administração Regional e Local e do Orçamento, 1 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, José Albino da Silva Peneda. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge Figueiredo Lopes. Anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º (ver documento original)