Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 461/80
de 11 de Outubro
Tendo em vista a próxima integração do País na Comunidade Económica Europeia;
Considerando que, para o efeito, se torna necessário proceder à revisão, actualização e sistematização da legislação nacional em vigor, adaptando-a progressivamente à legislação comunitária:
Usando da autorização conferida pela alínea e) do artigo 22.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: