Portaria 792/80

Desanexa, e transmite o domínio do Estado a favor da Junta Autónoma de Estradas uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Quinta da Margalha»

Portaria 792/80

Desanexa, e transmite o domínio do Estado a favor da Junta Autónoma de Estradas uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Quinta da Margalha»

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 06/10/1980

Desanexa, e transmite o domínio do Estado a favor da Junta Autónoma de Estradas uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Quinta da Margalha»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 792/80 de 6 de Outubro Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar, e transmitir o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, para fins de utilidade pública, uma parcela de terreno, conforme planta anexa, com a área de 4628 m2, do prédio rústico denominado «Quinta da Margalha», sito na freguesia e concelho de Gavião, e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 1, secção D-D(índice 1)-D(índice 3)-D(índice 3), que foi mandado expropriar pela Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro. Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 31 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. (ver documento original)