Portaria 791/80

Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências)

Portaria 791/80

Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências)

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 06/10/1980

Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 791/80 de 6 de Outubro Nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 423/78, de 22 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte: 1.º (Alterações) São introduzidas as seguintes alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto: 3.º ... 2 - ... a) O grau de ensino em que o aluno prefere realizar o estágio; b) A relação, por ordem de preferência, dos estabelecimentos do grau indicado na alínea a) onde prefere realizar o estágio, de entre os indicados nos termos do n.º 9.º desta portaria. 3 - No acto da inscrição, o aluno fará obrigatoriamente declaração da desistência do concurso para professores provisórios ou eventuais dos ensinos preparatório e ou secundário, conforme os casos, ou para professores estagiários daqueles graus de ensino, caso se tenham apresentado nos respectivos concursos. ... 6.º ... 2 - ... ... b) 4.º ano da licenciatura completo ou incompleto, preferindo o que o tenha completo e seguidamente o que tenha maior número de disciplinas do 4.º ano concluídas. ... 11.º 1 - Os professores universitários serão nomeados por despacho do director-geral do Ensino Superior, sob proposta das Faculdades, Universidades ou Institutos Universitários. ... 13.º ... 2 - Os alunos estagiários terão, enquanto tais, para todos os efeitos legais, o estatuto de professor eventual ou provisório, atribuindo-se-lhes por um período de doze meses o vencimento previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro. ... 2.º (Ano lectivo de 1980-1981) Para o ano lectivo de 1980-1981 a inscrição no estágio estará sujeita às seguintes regras especiais: a) A data da inscrição, prevista no n.º 3.º, 1, da Portaria n.º 431/79, será de 11 a 18 de Setembro; b) Serão igualmente aceites à inscrição, a título condicional, os alunos que reúnam as condições legais para vir a satisfazer até 30 de Setembro as condições previstas no n.º 1.º da Portaria n.º 431/79; c) Para os boletins referentes a inscrições condicionais o prazo limite de remessa referido no n.º 5.º da Portaria n.º 431/79 é o dia 1 de Outubro; d) O prazo do n.º 6.º, 3, será o dia 6 de Outubro. 3.º (Entrada em vigor) Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 23 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.