Portaria 789/80

Altera o quadro de pessoal de informática do Instituto de Informática

Portaria 789/80

Altera o quadro de pessoal de informática do Instituto de Informática

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 06/10/1980

Altera o quadro de pessoal de informática do Instituto de Informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 789/80 de 6 de Outubro Considerando a necessidade de alterar o número de lugares na carreira de operadores, a fim de permitir nomeações em comissão de serviço nas carreiras específicas previstas no artigo 42.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, sem diminuição dos efectivos reais da carreira: Nos termos do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 2.º e artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal das carreiras de informática do Instituto de Informática, previstas no mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, fica alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria. 2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. Quadro a que se refere a Portaria n.º 789/80 de 6 de Outubro (ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.