Portaria 800/80

Fixa em aditamento à Portaria n.º 578/80, de 6 de Setembro, o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano de 1980-1981 em cursos de ensino superior

Portaria 800/80

Fixa em aditamento à Portaria n.º 578/80, de 6 de Setembro, o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano de 1980-1981 em cursos de ensino superior

Emitente: Ministério da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 07/10/1980

Fixa em aditamento à Portaria n.º 578/80, de 6 de Setembro, o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano de 1980-1981 em cursos de ensino superior

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 800/80 de 7 de Outubro Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro; Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro; Em aditamento à Portaria n.º 578/80, de 6 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1980-1981, no 1.º ano dos cursos de ensino superior indicados, dos estudantes titulares da habilitação geral de acesso ou habilitações equivalentes, regulado pelo capítulo II da Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro. Ministério da Educação e Ciência, 19 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. Publique-se no Boletim Oficial de Macau. ANEXO (ver documento original)