Diploma
EM VIGORPortaria n.º 800/80
de 7 de Outubro
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro;
Em aditamento à Portaria n.º 578/80, de 6 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1980-1981, no 1.º ano dos cursos de ensino superior indicados, dos estudantes titulares da habilitação geral de acesso ou habilitações equivalentes, regulado pelo capítulo II da Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro.
Ministério da Educação e Ciência, 19 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau.
ANEXO
(ver documento original)