Portaria 787/80

Derroga a Portaria n.º 231/80, de 7 de Maio, na parte respeitante ao ponto n.º 1, que derroga a Portaria n.º 593/75, de 10 de Outubro, respeitante ao prédio rústico denominado «Herdade do Vale de Junco e Anexos»

Portaria 787/80

Derroga a Portaria n.º 231/80, de 7 de Maio, na parte respeitante ao ponto n.º 1, que derroga a Portaria n.º 593/75, de 10 de Outubro, respeitante ao prédio rústico denominado «Herdade do Vale de Junco e Anexos»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 04/10/1980

Derroga a Portaria n.º 231/80, de 7 de Maio, na parte respeitante ao ponto n.º 1, que derroga a Portaria n.º 593/75, de 10 de Outubro, respeitante ao prédio rústico denominado «Herdade do Vale de Junco e Anexos»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 787/80 de 4 de Outubro A Portaria n.º 231/80, de 7 de Maio, derrogou a Portaria n.º 593/75, de 10 de Outubro, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade do Vale de Junco e Anexos», sito na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel. Acresce, no entanto, que a Portaria n.º 231/80, de 7 de Maio, faz uma descrição inexacta, por incompleta, dos prédios rústicos objecto de expropriação, padecendo assim de erro material. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: 1.º Derrogar a Portaria n.º 231/80, de 7 de Maio, na parte respeitante ao ponto n.º 1. 2.º Considerar o ponto n.º 1 com o seguinte teor: Derrogar a Portaria de expropriação n.º 593/75, de 10 de Outubro, na parte que respeita aos prédios rústicos referidos nos n.os 112 a 119, inclusive, todos sitos na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel, e pertencentes a Joaquim Pedro Martins (herdeiros). Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.