Diploma
EM VIGORLei n.º 21/95
de 18 de Julho
Autoriza o Governo a legislar em matéria de arrendamento urbano não habitacional
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: