Portaria 825/80

Derroga a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade de Bencafede», pertencente a Francisco Rosado Gião, Ana Rosado Gião e Domingos Rosado Gião

Portaria 825/80

Derroga a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade de Bencafede», pertencente a Francisco Rosado Gião, Ana Rosado Gião e Domingos Rosado Gião

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 14/10/1980

Derroga a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade de Bencafede», pertencente a Francisco Rosado Gião, Ana Rosado Gião e Domingos Rosado Gião

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 825/80 de 14 de Outubro A Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, expropriou a Maria Joana da Silva Coelho o prédio rústico denominado «Bencafede». Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o prédio rústico em causa não reúne os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: Derrogar a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade de Bencafede», sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, e pertencente a Francisco Rosado Gião, Ana Rosado Gião e Domingos Rosado Gião. Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.