Portaria 824/80

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a João Evangelista Fiúza Cabral da Silveira

Portaria 824/80

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a João Evangelista Fiúza Cabral da Silveira

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 14/10/1980

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a João Evangelista Fiúza Cabral da Silveira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 824/80 de 14 de Outubro Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 25 de Março de 1977, foi demarcada no prédio rústico denominado Herdade da Pereira e Anexas (parte) uma reserva de 50000 pontos a João Evangelista Fiúza Cabral da Silveira. Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada. Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, 28.º, n.º 1, alínea b), 37.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: 1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a João Evangelista Fiúza Cabral da Silveira. 2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 12195 de majoração, nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem: Herdade da Pereira e Anexas (parte), sita na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora. Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.