Portaria 822/80

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos sobresselentes para armamento até ao montante de 15600000$00, distribuídos por vários anos económicos

Portaria 822/80

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos sobresselentes para armamento até ao montante de 15600000$00, distribuídos por vários anos económicos

Emitente: Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 14/10/1980

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos sobresselentes para armamento até ao montante de 15600000$00, distribuídos por vários anos económicos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 822/80 de 14 de Outubro Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversos sobresselentes para armamento; Considerando que a entrega destes materiais só se efectuará em 1982 e as condições de fornecimento impõem pagamento adiantado de 10% do valor total do mesmo; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos sobresselentes para armamento até ao montante de 15600000$00. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar e a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: Em 1980 - 1560000$00; Em 1982 - 14040000$00. 2 - A importância fixada para o ano de 1982 será acrescida do saldo que se apurar no ano de 1980. 3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1980 e 1982, inscritos e a inscrever pelos montantes correspondentes. 2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento. Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Setembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, Jorge Manuel Brochado Miranda, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.