Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 19/95
de 18 de Julho
O Decreto Regulamentar n.º 65/94, de 18 de Novembro, estabeleceu, no seu artigo 3.º, a possibilidade de concessão de licenças de condução a tractores e máquinas agrícolas.
Na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma estabelece-se também a possibilidade de indivíduos que não possuem habilitações mínimas para a obtenção daquela licença poderem obter uma licença especial de condução, caso dela necessitem por razões profissionais.
Por outro lado, a Portaria n.º 855/94, de 23 de Setembro, procedeu à classificação de veículos, autonomizando um tipo de veículos nunca anteriormente designados e que cumprem o mesmo tipo de funções dos tractores e máquinas agrícolas, que são os tractocarros.
Desta sorte, uma vez autonomizados estes veículos, é necessário que se lhes aplique o regime que vigora quanto aos tractores e máquinas agrícolas.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 125.º e 130.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: