Portaria 902/95

Acrescenta à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, o empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56-A/95, de 16 de Junho

Portaria 902/95

Acrescenta à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, o empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56-A/95, de 16 de Junho

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 18/07/1995

Acrescenta à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, o empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56-A/95, de 16 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 902/95 de 18 de Julho O Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, regulamenta as condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes. Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido decreto-lei, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º O empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56-A/95, de 16 de Junho, é acrescentado à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, considerada a alteração introduzida pela Portaria n.º 166/95, de 2 de Março. 2.º Esta portaria reporta os seus efeitos à data da emissão do empréstimo. Ministério das Finanças. Assinada em 22 de Junho de 1995. O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.