Portaria 909/95

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente

Portaria 909/95

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente

Emitente: Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 18/07/1995

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 909/95 de 18 de Julho Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria n.º 1056/93, de 21 de Outubro; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria n.º 1056/93, de 21 de Outubro, passe a ser, no que respeita às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 20 de Junho de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeirada Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social. Mapa anexo à Portaria n.º 909/95 (ver documento original)