Portaria 906/95

Cria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico quatro lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem

Portaria 906/95

Cria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico quatro lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 18/07/1995

Cria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico quatro lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 906/95 de 18 de Julho Considerando que quatro terceiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções, há mais de um ano, no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico; Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico; Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam criados no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico, constante do anexo II da Portaria n.º 131/95, de 7 de Fevereiro, quatro lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 23 de Junho de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.