Portaria 202/91

Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1990-1991, para o curso de Engenharia da Mecanização Agrícola ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém

Portaria 202/91

Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1990-1991, para o curso de Engenharia da Mecanização Agrícola ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 12/03/1991

Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1990-1991, para o curso de Engenharia da Mecanização Agrícola ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 202/91 de 12 de Março Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém; Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 1145/90, de 20 de Novembro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: Único Número de vagas O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia da Mecanização Agrícola da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém é fixado em 20. Ministério da Educação. Assinada em 14 de Fevereiro de 1991. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.