Portaria 707/80

Concede ao Diners Club Português, S. A. R. L., a dispensa de revisão legal

Portaria 707/80

Concede ao Diners Club Português, S. A. R. L., a dispensa de revisão legal

Emitente: Ministérios da Justiça e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 23/09/1980

Concede ao Diners Club Português, S. A. R. L., a dispensa de revisão legal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 707/80 de 23 de Setembro Tendo presente que o Despacho Normativo n.º 220/79, de 6 de Setembro, esvaziou de conteúdo o objecto social do Diners Club Português, S. A. R. L., colocando-o em situação de inactividade: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte: É concedido ao Diners Club Português, S. A. R. L., a dispensa de revisão legal. Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 29 de Agosto de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.