Portaria 714/80

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

Portaria 714/80

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 24/09/1980

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 714/80 de 24 de Setembro Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 125/77, de 24 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 260/79 e 353/79, de 5 de Junho e 19 de Julho, respectivamente, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria. Quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.